Foi publicada no Diário Oficial uma Medida Provisória que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. A determinação passa a valer dia 1º de fevereiro. O descumprimento da norma implicará em multa de R$ 1,5 mil ao comerciante. A medida visa diminuir o número de acidentes causados por motoristas irresponsáveis que dirigem embriagados. A idéia preventiva é boa, mas já que o governo acordou e quer diminuir a quantidade de vítimas nas rodovias, outra boa iniciativa seria a de trabalhar com mais empenho na melhoria da sinalização e no conserto dos muitos buracos existentes nas vias. Isso pra nem ser muito exigente pedindo a duplicação das estradas. Afinal, o que se arrecada com IPVA, Seguro Obrigatório, CIDE (imposto embutido no combustível "destinado" a melhoria das estradas) entre outros encargos para este fim é uma GRANDEZA, ou não???!!!